Hoje o cimento portland é normalizado e existem onze tipos no
mercado:
- CP I – Cimento portland comum
- CP I-S – Cimento portland comum com adição
- CP II-E– Cimento portland composto com escória
- CP II-Z – Cimento portland composto com pozolana
- CP II-F – Cimento portland composto com fíler
- CP III – Cimento portland de alto-forno
- CP IV – Cimento portland Pozolânico
- CP V-ARI – Cimento portland de alta resistência inicial
- RS – Cimento Portland Resistente a Sulfatos
- BC – Cimento Portland de Baixo Calor de Hidratação
- CPB – Cimento Portland Branco
Cimento Portland comum (CP-I)
O CP-I, é o tipo mais básico de cimento Portland, indicado para o uso em construções que não requeiram condições
especiais
e não apresentem ambientes desfavoráveis como exposição à águas
subterrâneas, esgotos, água do mar ou qualquer outro meio com presença
de sulfatos. A única adição presente no CP-I é o gesso (cerca de 3%, que
também está presente nos demais tipos de cimento Portland). O gesso
atua como um retardador de pega, evitando a reação imediata da
hidratação do cimento. A norma brasileira que trata deste tipo de
cimento é a NBR 5732.
Cimento portland comum com adição (CP I-S)
O CP I-S, tem a mesma composição do CP I
(clínquer+gesso), porém com adição reduzida de material pozolânico (de 1
a 5% em massa). Este tipo de cimento tem menor permeabilidade devido à
adição de pozolana. A norma
brasileira que trata deste tipo de cimento é a NBR 5732.
Cimento portland composto com escória (CP II-E)
Os cimentos CP II são ditos compostos pois apresentam, além da
sua composição básica (clínquer+gesso), a adição de outro material. O CP
II-E, contém adição de escória granulada de alto-forno, o que lhe
confere a propriedade de baixo calor de hidratação. O CP II-E é composto
de 94% à 56% de clínquer+gesso e 6% à 34% de escória, podendo ou não
ter adição de material carbonático no limite máximo de 10% em massa. O
CP II-E, é recomendado para estruturas que exijam um desprendimento de
calor moderadamente lento. A norma brasileira que trata deste tipo de
cimento é a NBR 11578.
Cimento portland composto com pozolana (CP II-Z)
O CP II-Z contém adição de material pozolânico que varia de 6% à
14% em massa, o que confere ao cimento menor permeabilidade, sendo
ideal para obras subterrâneas, principalmente com presença de água,
inclusive marítimas. O cimento CP II-Z, também pode conter adição de
material carbonático (fíler) no limite máximo de 10% em massa. A norma
brasileira que trata deste tipo de cimento é a NBR 11578.
Cimento portland composto com pozolana (CP II-F)
O CP II-E é composto de 90% à 94% de clínquer+gesso com adição
de 6% a 10% de material carbonático (fíler) em massa. Este tipo de
cimento é recomendado desde estruturas em concreto armado até argamassas
de assentamento e revestimento porém não é indicado para aplicação em
meios muito agressivos. A norma brasileira que trata deste tipo de
cimento é a NBR 11578.
Cimento portland de alto-forno (CP III)
O cimento portland de alto-forno contém adição de escória no
teor de 35% a 70% em massa, que lhe confere propriedades como; baixo
calor de hidratação, maior impermeabilidade e durabilidade, sendo
recomendado tanto para obras de grande porte e agressividade (barragens,
fundações de máquinas, obras em ambientes agressivos, tubos e canaletas
para condução de líquidos agressivos, esgotos e efluentes industriais,
concretos com agregados reativos, obras submersas, pavimentação de
estradas, pistas de aeroportos, etc) como também para aplicação geral em
argamassas de assentamento e revestimento, estruturas de concreto
simples, armado ou protendido, etc. A norma brasileira que trata deste
tipo de cimento é a NBR 5735.
Cimento portland Pozolânico (CP IV)
O cimento portland Pozolânico contém adição de pozolana no teor
que varia de 15% a 50% em massa. Este alto teor de pozolana confere ao
cimento uma alta impermeabilidade e consequentemente maior durabilidade.
O concreto confeccionado com o CP IV apresenta resistência mecânica à
compressão superior ao concreto de cimento Portland comum à longo prazo.
É especialmente indicado em obras expostas à ação de água corrente e
ambientes agressivos. A norma brasileira que trata deste tipo de cimento
é a NBR 5736.
Cimento portland de alta resistência inicial (CP V-ARI)
O CP V-ARI assim como o CP-I não contém adições (porém pode
conter até 5% em massa de material carbonático). O que o diferencia
deste último é processo de dosagem e produção do clínquer. O CP V-ARI é
produzido com um clínquer de dosagem diferenciada de calcário e argila
se comparado aos demais tipos de cimento e com moagem mais fina. Esta
diferença de produção confere a este tipo de cimento uma alta
resistência inicial do concreto em suas primeiras idades, podendo
atingir 26MPa de resistência à compressão em apenas 1 dia de idade. É
recomendado o seu uso, em obras onde seja necessário a desforma rápida
de peças de concreto armado. A norma brasileira que trata deste tipo de
cimento é a NBR 5733.
Cimento Portland Resistente a Sulfatos (RS)
Qualquer um dos tipos de cimento Portland anteriormente citados
podem ser classificados como resistentes a sulfatos, desde se enquadrem
dentro de uma das características abaixo:
- Teor de aluminato tricálcico (C3A) do clínquer e teor de adições carbonáticas de no máximo 8% e 5% em massa, respectivamente;
- Cimentos do tipo alto-forno que contiverem entre 60% e 70% de escória granulada de alto-forno, em massa;
- Cimentos do tipo pozolânico que contiverem entre 25% e 40% de material pozolânico, em massa;
- Cimentos que tiverem antecedentes de resultados de ensaios de longa duração ou de obras que comprovem resistência aos sulfatos.
É recomendado para meios agressivos sulfatados, como redes de
esgotos de águas servidas ou industriais, água do mar e em alguns tipos
de solos.